SÃO PAULO – O governo decidiu na quinta-feira (25) que os investidores profissionais não terão mais garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Leia-se por investidor profissional fundos de investimentos, fundos de pensão, seguradoras, entidades de previdência complementar e clubes de investimento.
Nos casos de quebra de instituições financeiras, o fundo assegura até R$ 250 mil em depósitos e investimentos realizados no banco por CPF, no caso de pessoa física, ou CNPJ, quando se trata de pessoa jurídica. Entram na garantia os depósitos em poupança e conta corrente, além das aplicações em CDBs (Certificado de Depósito Bancário), LCIs (Letra de Crédito Imobiliário), LCAs (Letra de Crédito do Agronegócio) e DPGEs (Depósito a Prazo com Garantia Especial).
Procurado, o FGC esclareceu que a cobertura de até R$ 250 mil por CPF continua a valer para todas as pessoas físicas, sem exceção.
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A decisão foi tomada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), órgão do governo que define as regras para o sistema financeiro nacional. Na divulgação da decisão, o Banco Central, que tem assento no conselho, usou o termo “investidores qualificados” para se referir aos investidores institucionais.
Vale esclarecer, porém, que ele não se refere ao conceito da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que define investidores qualificados como aqueles com mais de R$ 1 milhão disponíveis para aplicações financeiras.
O BC explicou que a decisão visa adequar as regras do FGC às recomendações internacionais dos fundos garantidores, como o IADI (International Association of Deposit Insurers) e o FSB (Financial Stability Board).
A autoridade monetária também esclareceu que os fundos perderam as garantias ordinárias do FGC, mas continuam sendo cobertos no caso de aplicações em DPGEs, um certificado de depósito que tem uma cobertura especial do FGC de até R$ 20 milhões.
Isso deve diminuir o impacto para os fundos de investimento no caso da quebra de um banco. No caso do Banco Rural, por exemplo, que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo BC em agosto de 2013, os fundos de investimento detinham cerca de R$ 480 milhões aplicados em títulos emitidos pelo banco.
A maioria, porém, estava em DPGEs, que têm cobertura de até R$ 20 milhões. As carteiras com exposição a CDBs, cuja garantia é de apenas R$ 250 mil, tiveram que fazer provisões para perdas. A exposição dos fundos de pensão ao Rural era de aproximadamente R$ 200 milhões.
Fundos de pensão
A decisão do governo deve pacificar uma queda de braço que acontece já há alguns anos entre os fundos de pensão e o FGC. Fundações que tiveram perdas com bancos problemáticos, como o Cruzeiro do Sul e o BVA, entraram na Justiça pedindo o pagamento da garantia de R$ 250 mil por CPF de seus participantes, e não pelo CNPJ da entidade, como mandava o estatuto do FGC até esta semana.
Os fundos de pensão argumentam que os recursos investidos não são da entidade, mas sim de seus participantes, que deveriam ser ressarcidos individualmente. O argumento do FGC é de que as fundações são investidores profissionais, com gestores qualificados, e que o papel do FGC é proteger o cidadão.
Procurada, a Abrapp, associação dos fundos de pensão, não comentou o assunto até a publicação dessa reportagem, assim como a Anbima, que representa a indústria de fundos de investimentos.
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